O CIOT, o Coronavírus, e o que mais?

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Nuno Figueiredo

04 de fev de 2020

· 7 min de leitura

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CIOT
Coronavírus
e o que mais?
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Tem ano que insiste em não terminar. Este ano está teimando em não começar. Estamos há muito tempo esperando pela tão almejada recuperação da economia. Após o terrível período de 2015 a 2017, durante dois anos a economia deu sinais de recuperação, mas acabou terminando em voo de galinha. Ainda assim é melhor um PIB pífio a um PIB negativo.

No fim de dezembro a ANTT resolve publicar uma resolução tornando o CIOT (Código identificador de operação de transportes) obrigatório para todos os transportes, e ainda sendo esta uma obrigação do contratante, Embarcador ou Operador Logístico.

Parece que é só olhar o horizonte com otimismo, que aparece alguma notícia querendo pôr água no chope. Sai a reforma da previdência, sinal que os investimentos externos virão, e parece que finalmente teremos um crescimento consistente. Ai o Trump resolve brigar com a China e a tensão econômica derruba os mercados e traz a incerteza.

Quando EUA e China chegam num acordo, um drone americano mata o general Iraniano, e pronto, lá vem um conflito no oriente médio para subir o preço do petróleo, lá vai o mercado abaixo. Alguns chegam a falar em possível terceira guerra mundial.

Nem bem a situação esfria e o conflito EUA e o Irã arrefece, e lá vem a notícia de um novo vírus na China que pode se tornar numa grande tragédia. Lá vai o mercado de volta ao pânico.

Olha só as manchetes de alguns jornais do dia 29/01/20:

Notícias sobre o Coronavírus

Pelo menos o jornal mais especialista em economia, o Valor, publicou uma manchete mais moderada.

Valor - Mercado reage e empresas mantêm ofertas de ações

Continuo otimista em relação a 2020, mas ajudaria se parasse de vir notícia bomba de algum novo evento mundial que vai azedar a economia.

E falando do ano que não queria terminar, no fim de dezembro a ANTT brindou o mercado com uma nova resolução que além de tornar o CIOT obrigatório em todas as operações de transporte, ainda passou a responsabilidade de gerar o CIOT para o contratante da carga.

Não bastasse isso, a resolução ainda determinou um prazo de 45 dias para que as empresas se adequem, como se mudar processos e sistemas fosse simples como fazer uma pizza.

Para o transportador gerar o CIOT é um ônus mais fácil de ser gerido. Ele é o dono da frota, ou o contratante do terceiro ou agregado. Ele já tem todas as informações necessárias para fazer a interface com os sistemas de meio de pagamento. Aliás, ele já fazia isso sempre que contratava um terceiro ou agregado por força de resoluções anteriores da ANTT. Para o transportador o impacto é menor.

Já para o Operador Logístico, isso se torna um parto. Ao terceirizar a atividade de transporte para o transportador, o operador não tem as informações necessárias para gerar o CIOT. Para obtê-las terá que estabelecer novas interfaces com os transportadores para que informações como a placa do cavalo e da carreta estejam disponíveis, além de precisar estabelecer uma interface com empresa de meios de pagamento, que é algo novo para o Operador Logístico, que não tem frota e não contrata agregados ou terceiros.

Tampouco as empresas de meio de pagamento estavam prontas para essa resolução. As interfaces disponíveis cuidam de todo o processo, incluindo o pagamento da viagem. Não havia interface disponível somente para gerar o CIOT.

A ANTT obriga que o CIOT seja gerado de forma gratuita. Isso só está disponível para a maioria das empresas de meio de pagamento através do uso de um site, onde a operação se torna manual e morosa. Via integração de sistemas, somente se envolver o pagamento. Certamente surgirão serviços cobrando para gerar o CIOT de uma forma mais rápida, via interface entre os sistemas.

Mas o maior impacto certamente está com o Embarcador. A obrigatoriedade do veículo de carga lotação só iniciar a viagem com o conhecimento eletrônico emitido já gerou o caos em muitas plantas de embarcadores, que não possuem área e processos para terem uma grande frota parada aguardando o transportador emitir o documento. Isso porque as informações das notas precisam chegar até a unidade do transportador onde o documento será emitido. Aí o transportador tem que enviar o DACTE ao Embarcador para que este papel seja impresso e o veículo possa iniciar a viagem.

Alguns transportadores costumam abrir postos avançados dentro de grandes embarcadores para agilizar a emissão dessa documentação in loco. Quem não tem essa estrutura, que nem sempre é economicamente viável, sofre com essa nova resolução.

E a cereja do bolo veio na resolução de fim de dezembro. O Embarcador que não contrata um Operador Logístico é, portanto, o contratante direto do transporte, e para este veio o ônus de gerar o CIOT. Esse impacto é enorme. O Embarcador não tem as informações necessárias para fazer essa integração e terá que mudar processos e sistemas para se adequar.

Quem está fazendo a festa com isso são as empresas de meio de pagamento que se tornam um elo obrigatório e essencial em qualquer processo de transporte.

No final do ano passado voltaram os rumores de uma nova greve dos caminhoneiros. A principal reclamação era a falta de fiscalização da aplicação da tabela mínima de fretes. Essa resolução tornou possível a fiscalização online e virtual. Algo que resolveu o problema da greve, e gerou um tsunami à vista em algumas operações.

Na nova resolução a ANTT passa a receber o valor pago e o valor do piso para o trecho em questão. Torna-se direta a verificação de eventual situação que pague menos que o mínimo.

O mercado migrou fortemente do uso de agregados e terceiros para frota própria por conta da exigência da tabela mínima de referência. Os embarcadores que contratavam terceiros migraram para contratar transportadores, porque neste caso a negociação era livre, e por força do porte, conseguiam negociar abaixo da tabela mínima.

Quem perdeu com isso obviamente foram os motoristas terceiros. Dessa constatação veio o aumento da tensão que tornou quase viável uma nova greve da categoria.

Agora não há uma porta legal para se contratar qualquer operação de transporte abaixo da tabela mínima. A única possibilidade dessa tabela não se tornar plenamente efetiva vem do julgamento da constitucionalidade da resolução que está parado no supremo tribunal federal, sem data prevista de julgamento.

Como sempre ocorre com resoluções e leis que vem de forma sorrateira e apressada, o mercado estava esperando algum adiamento ou alteração dessa resolução de dezembro. Várias associações de classe entraram com pedidos de adiamento ou foram atrás de liminares para suspender o efeito.

Eis que aos 44 do segundo tempo, vem uma alteração da resolução que alivia o problema. Nesta última alteração o contratante pode delegar ao transportador a geração do CIOT, mas continua sendo solidariamente responsável em caso de não cumprimento. Ficou mais sensato, mas se torna mais uma das várias obrigações legais a cumprir, do já conhecido custo Brasil.

E como já aconteceu várias vezes, no dia que a resolução deveria iniciar, veio um adiamento de prazo. O novo prazo ficou em 16 de março de 2020.

Concluindo, mal entramos em fevereiro, nem veio o carnaval e não faltam notícias para colocar água no chope da retomada do mercado.

 

Nuno Figueiredo

Engenheiro Eletrônico formado pela Mauá, MBA em Gestão Empresarial pela FGV, é um dos fundadores da Signa, onde atua desde 95. Entre outros defeitos, jogou rúgbi na faculdade, pratica boxe e torce pelo Palmeiras.

 

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Ultimos comentários

Comendador.Hector Silva

Boa tarde! Porque complicam,agora após 10 meses ainda não se sabe nada definitivo do Ciot e ainda o chamam de custo Brasil,ainda assim incentivam e motivam para vir investir no Brasil mas ninguém avisa que ira. Encontrar isto,irá chegar seriamente que somente poucas multinacionais fiquem ou investidores fiquem,como no nosso caso pois isso desistimula a ficar e podem desistir, pois sempre escutamos isto é custo Brasil más a pergunta que nós fazemos até quando este custo?