Por que pagar pelo frete retorno?

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Signa

30 de jul de 2018

· 4 min de leitura

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Frete
retorno
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30/07/2018

Às vezes uma polêmica é gerada por quem deveria solucioná-lo. E isso me fez pensar na seguinte situação.

Uma pessoa está no centro da cidade do Rio de Janeiro, saindo de uma reunião às 18:30h, e entra no primeiro Táxi, e diz,
-Me leve até a Barra da Tijuca.
O taxista então, vira e diz,
-Amigo, tudo bem! mas eu tenho que cobrar o dobro que for apontado no taxímetro.
A pessoa então espantada, pergunta,
-Por que?
E ele responde,
-É que a essa hora se eu for para lá não vou encontrar outra corrida para voltar para o centro.
A pessoa então tenta contra-argumentar
-Mas lá tem muita gente, quem sabe você não pega uma corrida para o Galeão e de lá sempre tem gente vindo para o centro
E ele responde
-O senhor não está entendendo, a regra agora é, se não tem corrida de volta eu posso exigir que me seja pago a volta.

O que fazer?

  • a) Aceitar a condição;
  • b) Ligar para casa e pedir para que alguém vá na rua procurar por quem quer ir para o centro;
  • c) Desce e procura outro Táxi que esteja disposto a descumprir a regra.

Pois uma orientação muito semelhante a essa foi a que a Agência Nacional de Transporte Terrestres-ANTT disponibilizou em seu site:

"nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois". Você pode acessar o artigo completo aqui.

De onde surgiu essa tal carga de retorno?

O que os reguladores do mercado esperam alcançar com a inclusão de um fato novo, subjetivo e de difícil aferição?

Se tomarmos como base a Lei 11.442/07, que é quem norteia esse assunto, e pinçar-mos de seus artigos o que nos interessa desse debate, teremos o seguinte:

Transportador Autônomo de Carga-TAC - independente, pessoa física ou jurídica, dotada da faculdade de determinar as próprias normas de conduta, sem imposição de outrem, que exerce, em caráter não permanente e sem vínculo empregatício, em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem, celebrado por contrato de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, em que a sua responsabilidade cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.

Portanto, desde de que o contratante do frete, seja ele um Embarcador ou um ETC, não tenha feito alguma exigência no sentido de que o veículo que for transportar a carga deva retornar ao ponto de origem após a entrega, ou mesmo, que a carga a ser transportada requeira algum tipo de implemento (carroceria) específico e dedicado, de tal ordem, que ao chegar ao destino não seja possível que se aloque outra carga; não cabe a discussão sobre o pagamento de custo de volta.

Na vida do caminhoneiro, o destino de antes é a origem de agora.

Um TAC-independente, é um prestador de serviço itinerante. Entregou a carga, recebeu. O novo destino é de quem pagar o melhor frete. Se o destino ofertado não oferece alternativas de fretes, vale a máxima: o que é tratado não é caro, afinal, todo profissional de transporte antes de aceitar viajar para um destino, busca saber em que buraco está se metendo e, todo contratante, sabe da dificuldade de contratar um transportador para um destino ingrato e isso tudo está debaixo do manto do regime da livre concorrência.

Cabe à ANTT, se o que foi apontado acima guarda um mínimo de razoabilidade, corrigir urgentemente as "Instruções de uso - Passo a passo das tabelas de preço mínimo", caso contrário, recomendo que se encontre alguma forma de aferição da existência de oferta de carga de retorno, pois, lembrando outro ditado popular, muito ajuda quem não atrapalha.

#somostodoscaminhoneiros #cargaderetorno #tabelafretemínimo #ANTT #livreconcorrência #caminhoneiro #TAC

 

Marcos Fleming

60, profissional autodidata. Sempre sonhei em ser caminhoneiro, mas, se me faltou coragem para abandonar tudo e me jogar na estrada, não me faltou carinho e dedicação para acompanhar, pesquisar, estudar e refletir sobre essa profissão, da qual peço licença para me considerar um caminhoneiro com muito orgulho.
Grita Krica (Youtube e Facebook) é meu canal, onde busco externar minhas indignações e também passar um pouco desse conhecimento.

Nota da Signa:
A oportunidade de trazer convidados para escrever neste espaço não significa que a opinião externada seja a opinião da Signa, mas sim que, ao darmos voz a um expoente deste mercado para nos brindar com um pouco de seu conhecimento, nos permitir conhecer os assuntos por vários ângulos.

Foto: Seb Creativo

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