0
Considerando os problemas causados pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete no mercado de transporte rodoviário de cargas, a diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços por meio de uma Resolução específica (Resolução Nº 3.658/11), criando assim o CIOT.
A sigla CIOT significa uma abreviação para Código Identificador da Operação de Transportes, trata-se de um código numérico, obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT.
Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas. Pode-se dizer que o CIOT funciona como um selo de qualidade do pagamento de frete, na função de um contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro, para cada viagem contratada.
Com numeração única, é um documento que regulamenta o pagamento do frete para qualquer modalidade que não trabalhe como funcionário direto da empresa, ou seja, para dois tipos de Transporte Autônomo de Cargas (TAC - Transporte Autônomo de Cargas) o TAC -independente e o TAC-agregado.
Deve ser expressamente escrito no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CTe) ou ainda no MDF-e. Esse contrato certifica que cada uma das viagens contratadas será identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado. O contratante do TAC (Transporte Autônomo de Cargas) é o responsável por gerar o CIOT e efetuar o pagamento do valor do frete.
Quando a própria empresa é responsável por transportar suas mercadorias, existe a obrigatoriedade de emitir o MDFe, mesmo em casos de viagens com veículos de TAC ou equiparados (pessoas jurídicas com no máximo 3 veículos) pessoas físicas.
Nesse caso, de contratação do TAC, a própria empresa deve gerar o CIOT para cada viagem realizada e realizar tipo de pagamento previsto em lei.
Deixar de cadastrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) resulta em multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Segundo a ANTT existem duas modalidades de CIOT: CIOT Padrão (ou viagem padrão), que é quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B. Ou seja, é um relacionamento de prestação de serviço de transporte eventual e o CIOT Agregado, que se trata de um Tipo de operação em que o serviço de transporte é prestado com exclusividade para a empresa contratante.
O motorista contratado Agregado, durante o período de vigência, passa a integrar a frota do contratante emissor do CIOT. Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o CIOT Agregado é encerrado, liberando o contratado para prestar serviços para outros contratantes.
Em dezembro de 2019, no Diário Oficial da União foi publicada a Resolução 5.862/19 que prevê a obrigatoriedade de registro do CIOT para todos os transportadores, através de instituições de pagamento habilitadas. Para saber quais são as Instituições de Pagamento de Frete habilitadas, acesse o site da ANTT.
A obrigação do CIOT vale para empresas e transportadoras que encaixem seu cenário de entrega de mercadorias, nos seguintes casos:
- Subcontratado: transportador contratado pelo subcontratante para realizar a operação de transporte;
- Subcontratante: transportador ou Operador de Transporte Multimodal – OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte, que foi anteriormente combinado entre contratante e contratado. Com isso, o subcontratante tem a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado;
- Transportador autônomo de cargas (TAC) e equiparados: pessoa física ou jurídica que realiza o transporte rodoviário com até três veículos de carga;
- Empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs): até três veículos automotores de carga em sua frota, registrada no RNTRC.
Existem três possibilidades para a emissão.
A primeira maneira consiste na geração do CIOT por meio de um sistema integrado, entre o software de gestão de transportes, ou seja, um TMS utilizado pela empresa e a Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete. Com isso, a geração do CIOT se dá de forma automática.
Sendo assim, os dados do contrato de frete constantes no sistema, serão usados para a emissão do documento. Com essa opção, o valor do frete é depositado no Cartão Frete, PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), que é a forma da transportadora centralizar os pagamentos para o motorista. É um cartão físico, que o motorista pode usar para abastecer e resgatar o valor do serviço.
A segunda forma para gerar o CIOT é quando a empresa também vai pagar por PEF, mas não conta com nenhuma integração. Essa opção pode ser feita de maneira gratuita, porém deve ser realizada manualmente.
Para realizar e emissão dessa forma, é necessário acessar o site da Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Pagamento de Frete escolhida e colocar os dados necessários no sistema.
Por fim, a terceira forma é quando o contratante efetuar o pagamento do frete por meio de depósito em conta do motorista. Dessa forma o CIOT também deverá ser gerado manualmente através do site de alguma administradora habilitada pela ANTT na área de geração gratuita.
O Pagamento Eletrônico de Frete - ou seja, PEF - é a forma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF, previamente habilitada pela ANTT.
Por sua vez, o Código Identificador da Operação de Transporte - ou seja, o CIOT, é o código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte nesses sistemas específicos mencionados anteriormente.
- Transparência: O CIOT proporciona maior transparência nas operações de transporte, garantindo que todas as informações essenciais sobre o frete sejam registradas e identificadas.
- Rastreabilidade: Com o CIOT, é possível rastrear todas as etapas da operação de transporte, desde a origem até o destino. Isso contribui para a segurança das cargas e permite maior controle sobre o processo logístico.
- Combate ao transporte ilegal: O CIOT ajuda a combater o transporte ilegal de cargas, uma vez que obriga a emissão do código em todas as operações. Isso auxilia na redução de práticas clandestinas e na fiscalização do setor.
- Garantia de pagamento: O CIOT está associado ao pagamento do frete e serve como uma garantia para o transportador, assegurando que ele receberá pelo serviço prestado.
- Redução de fraudes: A adoção do CIOT contribui para a redução de fraudes no setor de transporte de cargas, uma vez que todas as operações devem ser devidamente registradas e identificadas.
- Custos adicionais: A obtenção do CIOT pode gerar custos adicionais para as transportadoras, principalmente em relação à infraestrutura tecnológica e integração com sistemas de gestão.
- Complexidade burocrática: O cumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT pode demandar um processo burocrático mais complexo, exigindo atenção e adequação das empresas às normas estabelecidas.
- Impacto nas operações: A implementação do CIOT pode demandar ajustes nas rotinas operacionais das transportadoras, o que pode gerar um período de adaptação e impactar temporariamente a produtividade.
O primeiro passo para quem precisa emiti-lo é procurar uma administradora de pagamento eletrônico que seja homologada pela ANTT. Em geral, o Governo seleciona, fiscaliza e permite que essas empresas façam esse tipo de trabalho, simplificando a vida do emissor.
No entanto, é preciso ter cuidado para não ser vítima de fraudes ou contratar uma administradora que não tem permissão para esse tipo de atuação. É possível localizar no site da ANTT uma lista atualizada com todas as empresas autorizadas. Por isso, antes de mais nada, tenha o cuidado de conferir a competência da empresa escolhida.
Existe uma série de penalidades previstas para as empresas que não gerarem o CIOT em operações de transporte de cargas. Veja quais são as principais:
- Gerar CIOT com dados divergentes em relação aos do frete, com a intenção de enganar a fiscalização - multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;
- Deixar de informar o CIOT no MDFe, mesmo que o código tenha sido gerado - multa de R$ 550,00;
- Desrespeitar a escolha da forma de pagamento realizada pelo transportador - 50% do valor total de cada frete irregular, com o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;
- Realizar o pagamento do frete, seja total ou parcialmente, de forma diferente da prevista na Resolução nº 5.862 - 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;
- Deixar de gerar o CIOT - multa de R$ 5.000,00.
Esses são apenas alguns motivos que constam na Resolução nº 5.862, que relaciona ainda muitas outras situações passíveis de multa.
Se você está constantemente contratando esse tipo de serviço, não deixe de seguir o que determina a lei. Todos ganham: sua empresa, seus fornecedores, seus prestadores de serviços e, claro, seu cliente final.
O CIOT é, certamente, um passo adiante no sentido de tornar o transporte de cargas no Brasil mais seguro e transparente. Lembre-se que um bom Sistema de Gerenciamento de Transportes, um TMS, contribui e muito para que todo esse procedimento seja realizado de forma prática e confiável.
TMS (Transportation Management System), conhecido como Sistema de Gerenciamento de Transporte ou em espanhol por Gestión del Transporte, é um software para gestão de transportadoras que atua na melhoria da qualidade e produtividade de todo o processo de distribuição.
Um TMS permite controlar toda a operação e gestão de transportes de forma integrada. O sistema para transportadora é desenvolvido em módulos que podem ser adquiridos pelo cliente, consoante as suas necessidades.
CONHEÇA O E-CARGO DA SIGNA, A MELHOR SOLUÇÃO EM TMS.
Este sistema de logística controla os processos de um transportador, abrangendo as áreas comerciais, operacionais, sac, seguros, faturamento, financeira e logística. Um TMS visa ser integrado com um sistema de ERP, desta forma ao emitir um CTe ou NFSe, por exemplo, a integração financeira, fiscal e contábil ocorrerá automaticamente.
O sistema de gestão para transportadoras tem como finalidade identificar e controlar os custos inerentes a cada operação, sendo importante identificar e medir os custos de cada elemento existente na cadeia de transporte, a qual envolve não só o veículo em si, mas também a gestão dos recursos humanos e materiais, o controle das cargas, os custos de manutenção da frota e índices de discrepâncias nas entregas, bem como as diversas tabelas de fretes existentes (peso, valor, volume) apresentando o modelo que melhor se ajusta.
ALGUMAS FUNCIONALIDADES DE UM TMS
- Gestão de Fretes - Tabela de Frete - Emissão de CTe - Manifesto de Carga
- Melhor Frete - Romaneio de Carga - CIOT - Comprovante de Entrega
- Faturamento do Transporte - Auditoria de Fretes - Controle de Manutenção de Frota
- Controle de Estoque - Planejamento - Rastreamento - Sistema de Tracking
- Monitoramento de Cargas - Análise de Rentabilidade - Dashboard de Transporte
Em suma, o CIOT tem como objetivo trazer mais transparência e segurança para o transporte de cargas, combatendo práticas ilegais e garantindo o pagamento justo aos transportadores. Apesar de alguns possíveis prejuízos, os benefícios proporcionados pelo CIOT são fundamentais para um setor mais regulado e eficiente.
Marcos Tomaz
Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.
Foto: Freepik
0