Você sabe o que significa CIOT?

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Marcos Tomaz

07 de jun de 2023

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Considerando os problemas causados pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete no mercado de transporte rodoviário de cargas, a diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços por meio de uma Resolução específica (Resolução Nº 3.658/11), criando assim o CIOT.

O que é o CIOT?

A sigla CIOT significa uma abreviação para Código Identificador da Operação de Transportes, trata-se de um código numérico, obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT.

Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas. Pode-se dizer que o CIOT funciona como um selo de qualidade do pagamento de frete, na função de um contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro, para cada viagem contratada.

Com numeração única, é um documento que regulamenta o pagamento do frete para qualquer modalidade que não trabalhe como funcionário direto da empresa, ou seja, para dois tipos de Transporte Autônomo de Cargas (TAC - Transporte Autônomo de Cargas) o TAC -independente e o TAC-agregado.

Deve ser expressamente escrito no Contrato ou no Conhecimento de Transporte (CTe) ou ainda no MDF-e. Esse contrato certifica que cada uma das viagens contratadas será identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado. O contratante do TAC (Transporte Autônomo de Cargas) é o responsável por gerar o CIOT e efetuar o pagamento do valor do frete.

CIOT e MDFe

Quando a própria empresa é responsável por transportar suas mercadorias, existe a obrigatoriedade de emitir o MDFe, mesmo em casos de viagens com veículos de TAC ou equiparados (pessoas jurídicas com no máximo 3 veículos) pessoas físicas.

Nesse caso, de contratação do TAC, a própria empresa deve gerar o CIOT para cada viagem realizada e realizar tipo de pagamento previsto em lei. 

Deixar de cadastrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) resulta em multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Modalidades do CIOT

Segundo a ANTT existem duas modalidades de CIOT: CIOT Padrão (ou viagem padrão), que é quando o transporte contratado começa no ponto A e termina no ponto B. Ou seja, é um relacionamento de prestação de serviço de transporte eventual e o CIOT Agregado, que se trata de um Tipo de operação em que o serviço de transporte é prestado com exclusividade para a empresa contratante.

O motorista contratado Agregado, durante o período de vigência, passa a integrar a frota do contratante emissor do CIOT. Quando essas prestações de serviço são finalizadas, o CIOT Agregado é encerrado, liberando o contratado para prestar serviços para outros contratantes.

Para quem o CIOT é obrigatório?

 Em dezembro de 2019, no Diário Oficial da União foi publicada a Resolução 5.862/19 que prevê a obrigatoriedade de registro do CIOT para todos os transportadores, através de instituições de pagamento habilitadas. Para saber quais são as Instituições de Pagamento de Frete habilitadas, acesse o site da ANTT.

A obrigação do CIOT vale para empresas e transportadoras que encaixem seu cenário de entrega de mercadorias, nos seguintes casos:

- Subcontratado: transportador contratado pelo subcontratante para realizar a operação de transporte;

- Subcontratante: transportador ou Operador de Transporte Multimodal – OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte, que foi anteriormente combinado entre contratante e contratado. Com isso, o subcontratante tem a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado;

- Transportador autônomo de cargas (TAC) e equiparados: pessoa física ou jurídica que realiza o transporte rodoviário com até três veículos de carga;

- Empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs): até três veículos automotores de carga em sua frota, registrada no RNTRC.

Como emitir o CIOT?

Existem três possibilidades para a emissão.

A primeira maneira consiste na geração do CIOT por meio de um sistema integrado, entre o software de gestão de transportes, ou seja, um TMS utilizado pela empresa e a Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete. Com isso, a geração do CIOT se dá de forma automática.

Sendo assim, os dados do contrato de frete constantes no sistema, serão usados para a emissão do documento. Com essa opção, o valor do frete é depositado no Cartão Frete, PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), que é a forma da transportadora centralizar os pagamentos para o motorista. É um cartão físico, que o motorista pode usar para abastecer e resgatar o valor do serviço.

A segunda forma para gerar o CIOT é quando a empresa também vai pagar por PEF, mas não conta com nenhuma integração. Essa opção pode ser feita de maneira gratuita, porém deve ser realizada manualmente.

Para realizar e emissão dessa forma, é necessário acessar o site da Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Pagamento de Frete escolhida e colocar os dados necessários no sistema.

Por fim, a terceira forma é quando o contratante efetuar o pagamento do frete por meio de depósito em conta do motorista. Dessa forma o CIOT também deverá ser gerado manualmente através do site de alguma administradora habilitada pela ANTT na área de geração gratuita.

Diferença entre CIOT e PEF

O Pagamento Eletrônico de Frete - ou seja, PEF - é a forma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF, previamente habilitada pela ANTT.

Por sua vez, o Código Identificador da Operação de Transporte - ou seja, o CIOT, é o código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte nesses sistemas específicos mencionados anteriormente.

Benefícios do CIOT

- Transparência: O CIOT proporciona maior transparência nas operações de transporte, garantindo que todas as informações essenciais sobre o frete sejam registradas e identificadas.

- Rastreabilidade: Com o CIOT, é possível rastrear todas as etapas da operação de transporte, desde a origem até o destino. Isso contribui para a segurança das cargas e permite maior controle sobre o processo logístico.

- Combate ao transporte ilegal: O CIOT ajuda a combater o transporte ilegal de cargas, uma vez que obriga a emissão do código em todas as operações. Isso auxilia na redução de práticas clandestinas e na fiscalização do setor.

- Garantia de pagamento: O CIOT está associado ao pagamento do frete e serve como uma garantia para o transportador, assegurando que ele receberá pelo serviço prestado.

- Redução de fraudes: A adoção do CIOT contribui para a redução de fraudes no setor de transporte de cargas, uma vez que todas as operações devem ser devidamente registradas e identificadas.

Possíveis prejuízos do CIOT

 - Custos adicionais: A obtenção do CIOT pode gerar custos adicionais para as transportadoras, principalmente em relação à infraestrutura tecnológica e integração com sistemas de gestão.

- Complexidade burocrática: O cumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT pode demandar um processo burocrático mais complexo, exigindo atenção e adequação das empresas às normas estabelecidas.

- Impacto nas operações: A implementação do CIOT pode demandar ajustes nas rotinas operacionais das transportadoras, o que pode gerar um período de adaptação e impactar temporariamente a produtividade.

Quais as administradoras de pagamento homologadas pela ANTT?

 O primeiro passo para quem precisa emiti-lo é procurar uma administradora de pagamento eletrônico que seja homologada pela ANTT. Em geral, o Governo seleciona, fiscaliza e permite que essas empresas façam esse tipo de trabalho, simplificando a vida do emissor.

No entanto, é preciso ter cuidado para não ser vítima de fraudes ou contratar uma administradora que não tem permissão para esse tipo de atuação. É possível localizar no site da ANTT uma lista atualizada com todas as empresas autorizadas. Por isso, antes de mais nada, tenha o cuidado de conferir a competência da empresa escolhida.

Quais as consequências de não emitir o CIOT? 

Existe uma série de penalidades previstas para as empresas que não gerarem o CIOT em operações de transporte de cargas. Veja quais são as principais:

- Gerar CIOT com dados divergentes em relação aos do frete, com a intenção de enganar a fiscalização - multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;

- Deixar de informar o CIOT no MDFe, mesmo que o código tenha sido gerado - multa de R$ 550,00;

- Desrespeitar a escolha da forma de pagamento realizada pelo transportador - 50% do valor total de cada frete irregular, com o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;

- Realizar o pagamento do frete, seja total ou parcialmente, de forma diferente da prevista na Resolução nº 5.862 - 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;

- Deixar de gerar o CIOT - multa de R$ 5.000,00.

Esses são apenas alguns motivos que constam na Resolução nº 5.862, que relaciona ainda muitas outras situações passíveis de multa.

Sendo assim, fique atento e não deixe de conferir todos os dados

exigidos ao gerar o CIOT para fazer isso da forma certa.

Se você está constantemente contratando esse tipo de serviço, não deixe de seguir o que determina a lei. Todos ganham: sua empresa, seus fornecedores, seus prestadores de serviços e, claro, seu cliente final.

O CIOT é, certamente, um passo adiante no sentido de tornar o transporte de cargas no Brasil mais seguro e transparente. Lembre-se que um bom Sistema de Gerenciamento de Transportes, um TMS, contribui e muito para que todo esse procedimento seja realizado de forma prática e confiável.

O que é TMS - Sistema de Gerenciamento de Transporte?

TMS (Transportation Management System), conhecido como Sistema de Gerenciamento de Transporte ou em espanhol por Gestión del Transporte, é um software para gestão de transportadoras que atua na melhoria da qualidade e produtividade de todo o processo de distribuição.

Um TMS permite controlar toda a operação e gestão de transportes de forma integrada. O sistema para transportadora é desenvolvido em módulos que podem ser adquiridos pelo cliente, consoante as suas necessidades.

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Este sistema de logística controla os processos de um transportador, abrangendo as áreas comerciais, operacionais, sac, seguros, faturamento, financeira e logística. Um TMS visa ser integrado com um sistema de ERP, desta forma ao emitir um CTe ou NFSe, por exemplo, a integração financeira, fiscal e contábil ocorrerá automaticamente.

O sistema de gestão para transportadoras tem como finalidade identificar e controlar os custos inerentes a cada operação, sendo importante identificar e medir os custos de cada elemento existente na cadeia de transporte, a qual envolve não só o veículo em si, mas também a gestão dos recursos humanos e materiais, o controle das cargas, os custos de manutenção da frota e índices de discrepâncias nas entregas, bem como as diversas tabelas de fretes existentes (peso, valor, volume) apresentando o modelo que melhor se ajusta.

ALGUMAS FUNCIONALIDADES DE UM TMS

- Gestão de Fretes - Tabela de Frete - Emissão de CTe - Manifesto de Carga

- Melhor Frete - Romaneio de Carga - CIOT - Comprovante de Entrega

- Faturamento do Transporte - Auditoria de Fretes - Controle de Manutenção de Frota

- Controle de Estoque - Planejamento - Rastreamento - Sistema de Tracking

- Monitoramento de Cargas - Análise de Rentabilidade - Dashboard de Transporte

Em suma, o CIOT tem como objetivo trazer mais transparência e segurança para o transporte de cargas, combatendo práticas ilegais e garantindo o pagamento justo aos transportadores. Apesar de alguns possíveis prejuízos, os benefícios proporcionados pelo CIOT são fundamentais para um setor mais regulado e eficiente.

Marcos Tomaz

Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.

Foto: Freepik

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