O que é CTe Complementar?

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Marcos Tomaz

26 de mar de 2020

· 2 min de leitura

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CTe Complementar
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Devido a grande quantidade de atividades dentro de uma transportadora, é natural que ocorra algum erro na hora de emitir documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CTe. Se essa falha acontecer no valor declarado ou quando não há incidência de ICMS onde deveria ter, por exemplo, é possível corrigir o documento com a emissão de um CTe Complementar.

Vale ressaltar que alguns sistemas de emissão, um TMS, (Sistema de Gerenciamento de Transportes), o preenchimento de todos os dados do CTe Complementar é automático, deixando para o gestor incluir apenas o que deverá ser ajustado. Lembra-se também que um bom TMS contribui com a otimização e organização da sua empresa.

O CTe complementar só pode ser emitido em dois momentos: se o valor informado no documento original for menor do que o cobrado pelo serviço ou se não há destaque de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) onde deveria constar.

Seja para complemento de valores ou de ICMS, a emissão do CTe Complementar está prevista no art. 182 do RICMS-SP/2000, garantindo assim a validade fiscal desta operação.

Assista o vídeo abaixo para saber um pouco mais sobre este assunto.

 

Marcos Tomaz

Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.

 

 

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