0
Demurrage é um termo francês utilizado para se referir à cobrança de multa pela sobrestadia de um contêiner no terminal. Trata-se, portanto, de uma das cláusulas do acordo entre o armador, ou seja, a empresa encarregada de realizar o transporte marítimo, e o importador, proprietário da mercadoria.
A situação da demurrage se aplica quando a estadia excede o previsto, ultrapassando o prazo acertado com o armador. Este período começa a contar a partir do momento em que o contêiner chega ao porto de destino.
Assim, se a sua retirada ou devolução for realizada após a duração do prazo contratado, o importador deverá pagar uma multa relativa a cada dia extra que o contêiner permanecer no espaço do terminal. Logo, a cobrança dessa taxa é conhecida como demurrage, que se aplica também no caso de afretamento de navios.
A legislação do Demurrage no Brasil
Em dezembro de 2017, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), publicou a Resolução de nº 18, que passou a tratar especificamente das questões relacionadas à sobrestadia ou demurrage no Brasil.
A norma “dispõe sobre direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas”.
Nos artigos 19 a 21 a Resolução trata dos parâmetros que devem ser utilizados para fixação dos valores da demurrage, para a contagem do prazo de livre estadia na importação e exportação. Além de delimitar a responsabilidade do usuário, do embarcador, do transportador marítimo e do proprietário do contêiner.
Como é feito o cálculo do demurrage?
Como em todo o contrato, as partes são livres para pactuar suas próprias regras e no processo de importação não é diferente. Contudo, no fretamento marítimo, é usual que seja determinado um prazo específico para a permanência do navio no porto, bem como para retirada e ou devolução de contêiner.
Caso esse limite seja extrapolado, determina-se, previamente, os valores a serem cobrados. Podendo ser em horas (laytime) ou dia (layday). É importante que seja levado em consideração, na hora da formulação do contrato, as exceções e os períodos que devem ser descontados no prazo para os procedimentos.
Para saber outras dicas sobre este assunto, não deixe de assistir o vídeo a seguir.
Marcos Tomaz
Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.
Foto: Freepik
0
Ultimos comentários
Bom dia, Estava lendo a legislação e os artigos para poder buscar alguma informação sobre a cobrança de demurrage. Atualmente, temos problemas recorrentes com terminais para devolução de contêiner. Processos estão acomentendo demurrage devido os terminais não terem horários para devolução. Quanto á isso, não achei informações sobre, se o armador poderia ter o senso de isentar a cobrança ou negociar. Existe algum embasamento legal que possamos usar para podermos discutir com os armadores?