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Quando o CTe está autorizado pela Sefaz ele não pode mais ser alterado, mas se por acaso ocorreu alguma divergência após o envio pra Sefaz, existem algumas formas de corrigir um CTe e uma dessas opções trata-se da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Procure um TMS (Sistema de Gerenciamento de Transportes) que contém a opção de Emissão da Carta de Correção Eletrônica, isso automatiza sua operação e melhora o controle dos documentos emitidos pelo seu sistema.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é gerada pelo Emitente do CTe e serve para corrigir informações em campos específicos, então atente-se as condições exigidas pela Sefaz.
É importante lembrar que um CT-e que contém uma Carta de Correção não pode ser cancelado. Portanto, se você está em dúvida se o seu cliente aceitará ou não esse documento, a melhor opção é fazer o cancelamento do CT-e.
Esse documento tornou-se uma ferramenta importante para a gestão de uma transportadora. É fundamental que você saiba como emiti-la, bem como os momentos corretos em que ela poderá ser utilizada, evitando assim problemas com fiscalizações e entrega de mercadorias.
Além de todas essas informações veja mais assistindo o vídeo abaixo.
Marcos Tomaz
Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.
Foto: Freepik
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