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Não há como negar que um dos grandes avanços obtidos com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica foi a padronização quanto ao entendimento de várias regras, mas mesmo assim, alguns termos ainda podem gerar uma certa confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte de ICMS, não contribuinte e isento.
Muito provavelmente você encontrará no seu sistema um campo no cadastro de clientes para indicar se ele é um contribuinte, não contribuinte ou isento. Este campo pode ter nomes diferentes, de acordo com o seu fornecedor de software, mas normalmente será algum que lembre a ideia de indicador da Inscrição Estadual do destinatário. Então logo no início você já tem uma pista, pois todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual.
Contribuinte ICMS
Ao preencher o cadastro do destinatário como “contribuinte” você está alegando que ele contribui com ICMS. Nesse sentido, é esperado que a Inscrição Estadual seja informada. É mais comum o perfil de contribuinte quando se trata de Pessoa Jurídica. No entanto, também é possível encontrar contribuintes que são Pessoa Física.
O contribuinte pode ser uma Pessoa Física que efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ. Então, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a Inscrição Estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NFe ou CTe.
Ou seja, para determinar se o cliente é um contribuinte primeiramente deve-se observar se a pessoa realiza operações de comércio, se presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou operações que envolvem circulação de mercadorias.
Conceito de Não Contribuinte
Os prestadores de serviço, no entanto, não são contribuintes. Sendo assim eles não estão obrigados a possuir uma Inscrição Estadual. Em síntese porque não recolhem o ICMS.
Vale a pena ressaltar que também é possível encontrar Não Contribuintes com Inscrição Estadual. Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática, por exemplo. Levando em conta essa informação, a saída é manter a atenção e não generalizar. Porque nem sempre, aquele seu cliente que tem IE é, em suma, um contribuinte.
Veja o exemplo das construtoras. Algumas possuem Inscrição Estadual em estados diferentes, porque isso é exigido na UF onde está operando. Dessa forma não contribuem com o ICMS. Sendo assim, sempre fique atento às regras do seu estado e conte com o seu contador para lhe ajudar também com essas questões.
Conceito de Contribuinte Isento
Contribuinte Isento é quem realiza atividades sujeitas a tributação do ICMS, mas foi dispensado (ou proibido) de ter uma Inscrição Estadual. Por isso, se você tentar emitir uma NFe ou um CTe para alguém isento, mesmo tendo preenchido o campo da Inscrição Estadual, não conseguirá autorizar o documento.
Em alguns estados não é permitida a existência de Contribuintes Isentos. São eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico para destinatário “isento” nesses estados, aparecerá na sua tela a seguinte mensagem de rejeição: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual“.
Para saber outras dicas sobre este assunto, não deixe de assistir o vídeo a seguir.
Marcos Tomaz
Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.
Foto: Freepik
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