As principais diferenças entre Contribuinte, Contribuinte Isento e Não Contribuinte de ICMS

Foto do autor do post Marcos Tomaz

por

Marcos Tomaz

16 de set de 2022

· 4 min de leitura

· 4 min de leitura

icms
contribuinte
isento
tms
logistica
Foto do post As principais diferenças entre Contribuinte, Contribuinte Isento e Não Contribuinte de ICMS

Não há como negar que um dos grandes avanços obtidos com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica foi a padronização quanto ao entendimento de várias regras, mas mesmo assim, alguns termos ainda podem gerar uma certa confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte de ICMS, não contribuinte e isento.

Muito provavelmente você encontrará no seu sistema um campo no cadastro de clientes para indicar se ele é um contribuinte, não contribuinte ou isento. Este campo pode ter nomes diferentes, de acordo com o seu fornecedor de software, mas normalmente será algum que lembre a ideia de indicador da Inscrição Estadual do destinatário. Então logo no início você já tem uma pista, pois todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual.

Contribuinte ICMS

Ao preencher o cadastro do destinatário como “contribuinte” você está alegando que ele contribui com ICMS. Nesse sentido, é esperado que a Inscrição Estadual seja informada. É mais comum o perfil de contribuinte quando se trata de Pessoa Jurídica. No entanto, também é possível encontrar contribuintes que são Pessoa Física.

O contribuinte pode ser uma Pessoa Física que efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ. Então, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a Inscrição Estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NFe ou CTe.

Ou seja, para determinar se o cliente é um contribuinte primeiramente deve-se observar se a pessoa realiza operações de comércio, se presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou operações que envolvem circulação de mercadorias.

Conceito de Não Contribuinte

Os prestadores de serviço, no entanto, não são contribuintes. Sendo assim eles não estão obrigados a possuir uma Inscrição Estadual. Em síntese porque não recolhem o ICMS.

Vale a pena ressaltar que também é possível encontrar Não Contribuintes com Inscrição Estadual. Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática, por exemplo. Levando em conta essa informação, a saída é manter a atenção e não generalizar. Porque nem sempre, aquele seu cliente que tem IE é, em suma, um contribuinte.

Todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual.

Mas nem todo mundo que possui Inscrição Estadual é um contribuinte.

Veja o exemplo das construtoras. Algumas possuem Inscrição Estadual em estados diferentes, porque isso é exigido na UF onde está operando. Dessa forma não contribuem com o ICMS. Sendo assim, sempre fique atento às regras do seu estado e conte com o seu contador para lhe ajudar também com essas questões.

Conceito de Contribuinte Isento

Contribuinte Isento é quem realiza atividades sujeitas a tributação do ICMS, mas foi dispensado (ou proibido) de ter uma Inscrição Estadual. Por isso, se você tentar emitir uma NFe ou um CTe para alguém isento, mesmo tendo preenchido o campo da Inscrição Estadual, não conseguirá autorizar o documento.

Em alguns estados não é permitida a existência de Contribuintes Isentos. São eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico para destinatário “isento” nesses estados, aparecerá na sua tela a seguinte mensagem de rejeição: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual“.

Para saber outras dicas sobre este assunto, não deixe de assistir o vídeo a seguir.

Marcos Tomaz

Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.

Foto: Freepik

Links Relacionados

Baixe grátis nossos eBooks

1