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A logística aduaneira possui diversas particularidades, que envolvem desde a forma como as operações são executadas, até a emissão de alguns documentos específicos.
DTA significa Declaração de Trânsito Aduaneiro e trata-se de um documento utilizado para a realização de um despacho em trânsito aduaneiro, como o próprio nome sugere.
Podemos simplificar dizendo que o regime DTA é utilizado para a transferência de mercadorias de um recinto primário para um recinto secundário, podendo estes serem dentro do mesmo estado ou de um estado para o outro, com suspensão de tributos.
O registro é feito pela transportadora, previamente cadastrada na Receita Federal, diretamente no Siscomex Trânsito. O início de trânsito é concedido por um auditor fiscal ou técnico da Receita Federal no recinto de origem, e concluído pelo mesmo órgão no recinto de destino.
Inconsistências no preenchimento da declaração podem fazer com que ela seja invalidada, ou mesmo que a empresa sofra sanções. Sendo assim, é necessário ter alguns cuidados antes e durante essa tarefa.
A Declaração de Trânsito Aduaneiro pode ser um grande facilitador no que diz respeito ao gasto e à burocracia que se enfrenta ao liberar as cargas. No entanto, precisa ser bem elaborada, uma vez que pode não ser a melhor opção, dependendo do caso.
Assista o vídeo abaixo para saber um pouco mais sobre este assunto.
Marcos Tomaz
Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.
Foto: Freepik
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