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30/08/2018
Transporte DTA – Transporte de containers em regime DTA
O transporte de containers em Santos é responsável pela maior parte do escoamento de produtos importados e exportados, ligando todo o território nacional, dos grandes centros até regiões longínquas do interior.
Uma operação normal de importação consiste na atracação do navio, desembarque da carga, registro de DI (Declaração de Importação), pagamento dos impostos, liberação da carga junto à alfândega e transporte rodoviário (ou ferroviário) até a planta do importador ou um terminal terceiro para armazenagem.
No entanto, existe um tipo de operação, na qual a nacionalização da carga não ocorre no porto de chegada, mas sim num porto seco, também chamado de EADI (Estação Aduaneira Interior). O EADI é um terminal intermodal (operando como entreposto aduaneiro), que constituindo-se como um depósito alfandegário onde o importador armazena a mercadoria com regime de suspensão de impostos.
Nesse caso, ao invés de ser registrada a DI no porto de chegada, é registrada a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), e a carga segue para o interior sem ter sido nacionalizada/desembaraçada e sem que os impostos de importação tenham sido pagos (eles estão, temporariamente, suspensos).
Essa forma de importação apresenta as seguintes vantagens:
Por outro lado, não é qualquer transportadora que pode realizar o transporte DTA. Para tanto, ela precisa estar habilitada pela Receita Federal, e apresentar uma garantia aduaneira, que consiste em uma proteção para o governo contra o risco de não pagamento de impostos de cargas ingressadas no país e que venham a ser extraviadas.
Como numa DTA o importador paga os impostos da mercadoria ao governo somente no ato de nacionalização da carga no EADI, existe um risco de haver um sinistro durante o trajeto e o importador não ter condições de pagar os impostos devidos. Sendo assim, a Receita Federal repassa o risco à transportadora, exigindo que apresente garantias de que tem como arcar com os impostos, caso ocorra um acidente/roubo com dano/perda da mercadoria durante o transporte do container. Desse modo, é obrigatório que a transportadora apresente um dos três documentos a seguir:
Além disso, ainda faz-se necessário que a transportadora informe uma estimativa do tempo de trânsito total, do momento da saída da carga do terminal portuário até sua chegada no EADI. Caso haja algum imprevisto, como congestionamento ou problemas mecânicos, que possa causar atraso na chegada do veículo, as autoridades devem ser avisadas imediatamente, e o tempo de transito, recalculado.
Outro ponto importante é que o container tem que permanecer lacrado durante todo o transporte, não podendo ser aberto em hipótese alguma.
A DTA é uma excelente alternativa para superar alguns dos problemas nas operações de importação do nosso país, e pode ser extremamente útil quando executadas com organização e agilidade por parte de transportadora, Receita Federal e terminais de carga.
Vitor Schäfer Serra
Da RodoQuick, em Santos - 14/02/2017 - Edição 012
Fonte: RodoQuick.com.br
Nota da Signa:
A oportunidade de trazer convidados para escrever neste espaço não significa que a opinião externada seja a opinião da Signa, mas sim que, ao darmos voz a um expoente deste mercado para nos brindar com um pouco de seu conhecimento, nos permitir conhecer os assuntos por vários ângulos.
Foto: Freepik
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gostaria de saber onde consultar as transportadoras habilitadas para fazer DTA de Guarulhos para o porto de Itajaí?