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Uma das atividades que todo gestor ou coordenador deve saber executar é o Cancelamento do CTe, porém, nem sempre essa atividade é tão simples de realizar, principalmente quando se perde o prazo normal de cancelamento, fazendo com que as empresas tenham que recorrer ao pedido do Cancelamento Extemporâneo do CTe.
O cancelamento extemporâneo do CTe é um procedimento que as empresas de transporte poderão recorrer para efetuar o cancelamento de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) fora do prazo normal de cancelamento definido pelo estado onde o mesmo foi emitido.
Vale lembrar que existem diferenças entre os prazos para pedido de cancelamento comum e o cancelamento extemporâneo, além disso, há situações e condições específicas para que a requisição seja aceita pela autoridade tributária.
O atual prazo para o cancelamento de um CTe, é de 7 dias (168 horas), contados a partir da data que foi emitida sua “Autorização de Uso”. Já o cancelamento extemporâneo de CTe, que é feito após a perda do prazo para o cancelamento comum, poderá ser recebido em até 31 dias, também contados da emissão da mesma autorização.
Tanto o cancelamento normal como o extemporâneo (fora do prazo), só são possíveis quando não tenha iniciado a prestação do serviço de transporte e não tenha sido registrado nenhum evento sobre o CTe.
Saber realizar o cancelamento de CTe é fundamental para o dia a dia de qualquer empresa de transporte. Porém, mesmo que você perca o prazo estipulado pela autoridade administrativa, é plenamente viável fazê-lo de forma extemporânea.
Para saber outras dicas sobre este assunto, não deixe de assistir o vídeo a seguir.
Marcos Tomaz
Analista de Sucesso do Cliente, pai do Vicente, fã do futebol bem jogado e que aproveita o simples, porque o complicado a gente resolve.
Foto: Freepik
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