A contenda do Rappi contra o iFood

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Nuno Figueiredo

23 de fev de 2022

· 4 min de leitura

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Acompanho com interesse sempre que ocorre algum litígio contra algum cartel. Sou amplamente favorável ao capitalismo, mas isso não implica em considerar que ele é perfeito.

A atual contenda entre o Rappi contra o iFood no CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) indica bem a necessidade de alguns freios à livre iniciativa.

O lado bom do capitalismo é a livre iniciativa. A possibilidade de qualquer um prosperar, empreender e crescer. Para que isso seja saudável é preciso estabelecer limites. Isso vai desde regulações que impeçam uma grande corporação se tornar nociva à sociedade, bem como instrumentos que protejam a livre concorrência.

Sem concorrência, quem se ferra é o consumidor.

Nos EUA temos vários exemplos de ações anti trust que impediram gigantes como a AT&T, a IBM e a Microsoft de esmagar a concorrência. Atualmente há processos em andamentos contra Facebook, Google e Amazon, entre outros.

A motivação é simples: uma grande empresa pode se tornar muito forte e impedir qualquer concorrente de prosperar. Há casos onde a corporação chega a operar no prejuízo até quebrar a concorrência. E a única trava possível é um órgão de controle que impeça isso.

É o caso do litígio do Rappi contra o iFood no mercado de delivery de comida. O Rappi tinha entrado com uma ação no CADE, para que este proibisse a prática de contratos de exclusividade entre o iFood e os estabelecimentos.

A lógica disso é que o maior pode oferecer termos mais vantajosos, e ao exigir a exclusividade, impede a entrada de concorrentes.

O CADE decidiu que está proibida essa prática em novos contratos. Porém, os contratos vigentes podem seguir nesse formato. O problema é que os contratos vigentes permitem renovações sem limitação. Na prática o CADE proíbe novos casos, mas garante o domínio de mercado que o iFood já possui.

A poderosa Uber já sentiu essa força. Ela anunciou que o Uber Eats só opera no Brasil até 7 de março de 22. É uma briga de cachorro grande. E olha que a Uber Eats era a segunda maior nesse mercado.

Agora o Rappi pede que a decisão seja revista, e que se anulem também os contratos já vigentes que tenham essa cláusula. Eles citam a saída da Uber Eats como uma prova de que a concentração está piorando e que o órgão precisa agir de forma mais contundente.

Mas antes que você ache que o Rappi trabalha pela livre concorrência, saiba que eles também mantêm contratos de exclusividade. O pleito deles é para cercear o iFood pelo seu tamanho e relevância, não por deixar o mercado mais aberto e competitivo.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) já tem um pleito no CADE para pedir um fim da exclusividade com um todo, sem mencionar uma empresa específica, porque isto sim é pró mercado.

Sempre se pode alegar que o estabelecimento é livre para aceitar ou não contratos de exclusividade, porém na prática, são forças muitos desiguais. Ou você aceita ou você perde clientes e mercado.

Uma matéria da Tecmundo, de janeiro de 2022, cita uma pesquisa da Measurable AI, companhia de relatórios de mercado. Esta pesquisa indica que o iFood possui um share de 83% do setor, seguido pelo Uber Eats que tem 13%, e o Rappi com 4%. Estes dados são de junho de 2021.

Não dá para brigar de igual para igual com alguém que tem mais de 80% de um mercado. Ou se regula o mercado, ou teremos o capitalismo selvagem.

 

Nuno Figueiredo

Engenheiro Eletrônico formado pela Mauá, MBA em Gestão Empresarial pela FGV, é um dos fundadores da Signa, onde atua desde 95. Entre outros defeitos, jogou rúgbi na faculdade, pratica boxe e torce pelo Palmeiras.

Foto: Freepik

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